Invadiram minha propriedade — o que fazer?
Invasão de propriedade é crime. Saiba como agir para recuperar o imóvel.
Invasão de propriedade é crime
A invasão de propriedade alheia configura o crime de invasão de domicílio (Art. 150 do Código Penal) e pode ser punida com detenção de 1 a 3 meses.
O que fazer?
- Registre Boletim de Ocorrência imediatamente
- Não tente retomar o imóvel por conta própria (use a força pública)
- Procure um advogado para entrar com ação de reintegração de posse
- Se for urgente, peça liminar para retirada imediata dos invasores
Art. 562 do Código Civil — proteção da posse
Art. 554 do CPC — reintegração de posse
- Registre Boletim de Ocorrência
- Não use força própria
- Procure advogado ou Defensoria Pública
- Entre com ação de reintegração de posse
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
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