Minha empresa não paga horas extras — como cobrar?
Seu patrão não paga horas extras? Entenda como calcular, cobrar e processar para receber o que é seu por direito.
Horas extras são obrigatórias por lei
Se você trabalha além da jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais, toda hora extra deve ser paga com adicional mínimo de 50%. Nos domingos e feriados, o adicional é de 100%.
Quanto a empresa deve pagar?
- Horas extras em dias úteis: +50% sobre a hora normal
- Horas extras em domingos/feriados: +100% sobre a hora normal
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): reflexo sobre as horas extras
Como provar que fazia horas extras?
- Ponto eletrônico (registros, fotos, prints)
- Mensagens do WhatsApp/celular mostrando ordens de trabalho
- E-mails enviados fora do horário
- Testemunhas (colegas de trabalho)
Art. 7º, XVI da CF — adicional mínimo de 50%
Súmula 264 do TST — carga horária
- Registre todas as horas extras feitas (data, entrada, saída)
- Salve provas: prints de WhatsApp, e-mails, registros de ponto
- Calcule o valor devido usando nossa calculadora
- Procure o RH para cobrar administrativamente
- Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria
- Em último caso, procure a Justiça do Trabalho
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
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