Não tiraram minhas férias — tenho direito a quê?
Se a empresa não concedeu suas férias, você tem direito a receber em dobro. Entenda como funciona.
Como funcionam as férias?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias por ano trabalhado (período aquisitivo). Após completar o período, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias.
E se a empresa não conceder?
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, ela deve pagar as férias em dobro, além do 1/3 constitucional.
- Férias vencidas não gozadas: pagamento em DOBRO + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais: na rescisão, um doze avos por mês trabalhado + 1/3
- Abono pecuniário: você pode vender 10 dias das férias (se o sindicato permitir)
Art. 7º, XVII da CF — férias anuais + 1/3
Súmula 81 do TST — férias em dobro
Art. 143 da CLT — abono pecuniário
- Verifique na carteira de trabalho seus períodos aquisitivos
- Confira se alguma férias foi paga em dobro no contracheque
- Cobre o RH por escrito (e-mail ou carta registrada)
- Se não resolver, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
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