Pular para o conteúdo principal
? Trabalho 🟢 Fácil 📖 4 min de leitura 👁️ 0 views

Não tiraram minhas férias — tenho direito a quê?

Se a empresa não concedeu suas férias, você tem direito a receber em dobro. Entenda como funciona.

Como funcionam as férias?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias por ano trabalhado (período aquisitivo). Após completar o período, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias.

E se a empresa não conceder?

Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, ela deve pagar as férias em dobro, além do 1/3 constitucional.

  • Férias vencidas não gozadas: pagamento em DOBRO + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais: na rescisão, um doze avos por mês trabalhado + 1/3
  • Abono pecuniário: você pode vender 10 dias das férias (se o sindicato permitir)
⚖️ Base Legal
Art. 129 e 137 da CLT — férias em dobro
Art. 7º, XVII da CF — férias anuais + 1/3
Súmula 81 do TST — férias em dobro
Art. 143 da CLT — abono pecuniário
Passo a Passo
  1. Verifique na carteira de trabalho seus períodos aquisitivos
  2. Confira se alguma férias foi paga em dobro no contracheque
  3. Cobre o RH por escrito (e-mail ou carta registrada)
  4. Se não resolver, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

📋 Outras situações que podem te ajudar