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? Consumidor 🟡 Médio 📖 4 min de leitura 👁️ 12 views 🔄 Atualizado em 31/08/2026

Empresa aérea cancelou meu voo, tenho direito a indenização?

Veja o que a ANAC garante em casos de cancelamento, atraso ou overbooking de voos.

Em caso de cancelamento, atraso superior a 4 horas, ou preterição de embarque (overbooking), a companhia aérea deve oferecer assistência material (comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte) e reacomodação ou reembolso integral. Além disso, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, especialmente se perdeu compromissos importantes por causa do problema.

⚖️ Base Legal
Resolução ANAC nº 400/2016. CDC (Lei 8.078/90), art. 6º e 14.
Passo a Passo
  1. 1. Guarde o comprovante do cancelamento/atraso e toda comunicação da companhia.
  2. 2. Exija por escrito a assistência material devida (alimentação, hospedagem, etc.).
  3. 3. Escolha entre reacomodação em outro voo ou reembolso integral.
  4. 4. Documente prejuízos extras (compromissos perdidos, gastos não reembolsados).
  5. 5. Se a empresa não resolver, registre reclamação na ANAC e considere pedir indenização no Juizado Especial Cível.
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

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