Empresa aérea cancelou meu voo, tenho direito a indenização?
Veja o que a ANAC garante em casos de cancelamento, atraso ou overbooking de voos.
Em caso de cancelamento, atraso superior a 4 horas, ou preterição de embarque (overbooking), a companhia aérea deve oferecer assistência material (comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte) e reacomodação ou reembolso integral. Além disso, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, especialmente se perdeu compromissos importantes por causa do problema.
- 1. Guarde o comprovante do cancelamento/atraso e toda comunicação da companhia.
- 2. Exija por escrito a assistência material devida (alimentação, hospedagem, etc.).
- 3. Escolha entre reacomodação em outro voo ou reembolso integral.
- 4. Documente prejuízos extras (compromissos perdidos, gastos não reembolsados).
- 5. Se a empresa não resolver, registre reclamação na ANAC e considere pedir indenização no Juizado Especial Cível.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
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