Comprei um produto com defeito, quais são meus prazos de garantia?
Conheça a garantia legal (diferente da garantia do fabricante) e os prazos para reclamar.
Além da garantia contratual (do fabricante/loja), existe a garantia legal do CDC: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, móveis, veículos), contados a partir da entrega — ou da constatação do defeito, se ele for oculto. Dentro desse prazo, a loja/fabricante tem até 30 dias para consertar; se não resolver, você pode escolher entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.
- 1. Identifique se o produto é durável (90 dias de garantia legal) ou não durável (30 dias).
- 2. Leve o produto para conserto dentro do prazo, guardando o protocolo/nota.
- 3. Aguarde até 30 dias pelo conserto.
- 4. Se não for resolvido, escolha: troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.
- 5. Se a loja recusar todas as opções, registre reclamação no Procon.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
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