Meu voo atrasou ou foi cancelado — tenho direito a quê?
Voo atrasou mais de 4 horas ou foi cancelado? Aérea deve indenizar. Veja como cobrar.
Direitos do passageiro aéreo
A ANAC regulamenta os direitos dos passageiros em caso de atraso ou cancelamento de voo.
Para voos domésticos:
- Atraso de 1 a 3 horas: assistência material (comunicação, alimentação)
- Atraso de 3 a 4 horas: + hospedagem (se necessário)
- Atraso superior a 4 horas: reembolso integral OU reacomodação + indenização
- Cancelamento: reacomodação OU reembolso + indenização
O que fazer?
- Exija assistência material imediata (comida, bebida, comunicação)
- Peça por escrito o motivo do atraso/cancelamento
- Se o atraso for superior a 4 horas, exija reacomodação ou reembolso
- Guarde todos os comprovantes de gastos extras
- Registre reclamação na ANAC e no consumidor.gov.br
CDC — responsabilidade do transportador
- Exija assistência material imediata
- Peça o motivo do atraso por escrito
- Guarde comprovantes de gastos extras
- Registre reclamação na ANAC
- Procure o consumidor.gov.br
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
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