Comprei um produto com defeito — troca ou devolução?
Produto veio com defeito? A loja é obrigada a trocar, consertar ou devolver o dinheiro.
Defeito no produto: o que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor garante que qualquer produto com defeito de fabricação deve ser resolvido pela loja, não pelo fabricante.
Prazos para reclamar
- Produto durável (geladeira, celular, carro): 90 dias
- Produto não durável (alimento, roupa): 30 dias
O que você pode exigir?
- Conserto — a loja deve consertar sem custo em até 30 dias
- Troca — se o conserto não resolver ou não for possível
- Devolver o dinheiro — se nem conserto nem troca forem viáveis
- Abatimento proporcional — se quiser ficar com o produto mesmo com o defeito
Dica: Se o defeito aparecer nos primeiros 90 dias, presume-se que é de fabricação (você não precisa provar nada).
Art. 26 do CDC — prazos para reclamar
Art. 35 do CDC — direito à troca ou devolução
- Guarde nota fiscal, embalagem e comprovante de pagamento
- Tire fotos/vídeos do defeito
- Entre em contato com a loja (não com o fabricante)
- Exija conserto em até 30 dias ou troca imediata
- Se a loja se recusar, registre no consumidor.gov.br
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
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