Tenho direito a home office ou isso é decisão só da empresa?
Entenda quando o trabalho remoto é um direito e quando é apenas uma liberalidade do empregador.
Não existe, hoje, um direito genérico a trabalhar em home office — a modalidade é regra em contrato entre empregado e empregador, conforme a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e ajustes da Lei 14.442/2022. A empresa pode determinar o retorno presencial, desde que respeite o contrato e dê aviso razoável, exceto em situações específicas com previsão legal ou acordo coletivo (como adaptação para pessoas com deficiência ou responsabilidades familiares em alguns casos).
Se o home office já é uma cláusula contratual, mudar unilateralmente pode ser questionado.
- 1. Releia seu contrato de trabalho e eventuais aditivos sobre home office.
- 2. Verifique se existe acordo coletivo da categoria tratando do tema.
- 3. Se o home office era uma condição contratual, questione mudanças unilaterais.
- 4. Negocie por escrito com o RH antes de recorrer à Justiça.
- 5. Em caso de prejuízo (ex: custos de deslocamento não previstos), consulte um advogado trabalhista.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
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