Sofri acidente de trabalho — quais meus direitos?
Se você sofreu acidente de trabalho, tem direito a estabilidade, tratamento pelo INSS e indenização.
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência que acontece durante o trabalho ou no trajeto casa-trabalho (acidente in itinere) e que cause lesão corporal ou perturbação funcional.
Seus direitos
- Afastamento pelo INSS — auxílio-doença acidentário (B91) a partir do 16º dia
- Estabilidade provisória — 12 meses sem poder ser demitido após retornar ao trabalho
- Tratamento médico — custeado pelo INSS e/ou empresa
- Indenização — se houver culpa da empresa (negligência, imprudência ou imperícia)
- Auxílio-acidente — se restar sequela permanente
ATENÇÃO: A empresa é obrigada a comunicar o acidente ao INSS em até 1 dia útil (CAT). Se não fizer, denuncie!
Art. 118 da Lei 8.213/91 — estabilidade de 12 meses
Art. 22 da Lei 8.213/91 — emissão da CAT
Art. 7º, XXVIII da CF — indenização por acidente
- Procure atendimento médico imediatamente
- Guarde todos os laudos, atestados e exames
- Exija que a empresa emita a CAT
- Abra pedido de benefício no INSS
- Registre Boletim de Ocorrência se necessário
- Procure um advogado previdenciário ou trabalhista
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
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