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? Consumidor 🟢 Fácil 📖 4 min de leitura 👁️ 0 views

Comprei um produto com defeito — troca ou devolução?

Produto veio com defeito? A loja é obrigada a trocar, consertar ou devolver o dinheiro.

Defeito no produto: o que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor garante que qualquer produto com defeito de fabricação deve ser resolvido pela loja, não pelo fabricante.

Prazos para reclamar

  • Produto durável (geladeira, celular, carro): 90 dias
  • Produto não durável (alimento, roupa): 30 dias

O que você pode exigir?

  1. Conserto — a loja deve consertar sem custo em até 30 dias
  2. Troca — se o conserto não resolver ou não for possível
  3. Devolver o dinheiro — se nem conserto nem troca forem viáveis
  4. Abatimento proporcional — se quiser ficar com o produto mesmo com o defeito

Dica: Se o defeito aparecer nos primeiros 90 dias, presume-se que é de fabricação (você não precisa provar nada).

⚖️ Base Legal
Art. 18 do CDC — vícios do produto
Art. 26 do CDC — prazos para reclamar
Art. 35 do CDC — direito à troca ou devolução
Passo a Passo
  1. Guarde nota fiscal, embalagem e comprovante de pagamento
  2. Tire fotos/vídeos do defeito
  3. Entre em contato com a loja (não com o fabricante)
  4. Exija conserto em até 30 dias ou troca imediata
  5. Se a loja se recusar, registre no consumidor.gov.br
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

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